O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) disponibiliza a escala do Plantão Judicial para o mês de abril de 2018. Determinado pela Emenda Constitucional n. 45 de 30 de dezembro de 2004, o Plantão destina-se a atender casos de urgência, em que se objetive evitar o perecimento de direitos, o dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção.
Os advogados podem acionar o plantão judicial, mas para isso é necessário que se adote ao mesmo tempo as duas posturas:
1) Confirme a opção de distribuição do processo ao gabinete do plantão judicial, quando da protocolização do MS, no Processo Judicial Eletrônico - PJe.
2) Entre em contato com um funcionário de atendimento do plantão (telefones indicados na tabela) para informar sobre o ingresso da ação e sobre a urgência de sua apreciação.
Constatada a urgência, o magistrado plantonista proferirá decisão. Caso contrário, os autos serão remetidos ao gabinete sorteado, para o regular processamento.
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