
Novas resoluções
Um mês depois de instituída a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, o CNJ editou nova norma: a Resolução CNJ n.195, que se destina a equilibrar a distribuição orçamentária entre os dois graus de jurisdição. Em 2015, todos os tribunais tiveram de apresentar, de forma detalhada, seus orçamentos.Os documentos devem prever a distribuição dos recursos orçamentários de “natureza não vinculada” (todos aqueles que não servem para pagar obrigações constitucionais ou legais do tribunal), de acordo com critérios que garantam aos órgãos da primeira instância condições para lidar com a excessiva carga de ações.Em 2016, a fim de dar maior efetividade à política, foi editada a Resolução CNJ nº 219. A norma dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau.A resolução, que amplia o alcance da política nacional, exigiu grande esforço dos tribunais. No início de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) deu início aos estudos para a implantação das determinações previstas no texto.Inicialmente, foram levantados e sistematizados os dados estatísticos essenciais e, simultaneamente, realizadas visitas pela equipe de projeto a todos os órgãos e setores administrativos e judiciais para identificação das necessidades de cada um deles.Em seguida, houve o estabelecimento dos critérios que norteariam a elaboração de propostas que viabilizassem o atendimento da resolução com o menor impacto possível para os setores e pessoas envolvidas.Depois de prontas, as sugestões foram submetidas ao Comitê de Priorização do 1º Grau e às associações de classe de magistrados e servidores, que opinaram a respeito do texto para aprimorar a versão final. “Depois de várias reuniões e amplo debate, foi apresentada ao Pleno (do TRT-14, Rondônia e Acre) uma proposta que atendia aos ditames da resolução sem descuidar das particularidades da Região”, afirma Vitor Leandro Yamada, juiz auxiliar da Presidência do tribunal e gerente do projeto de implantação da resolução.No TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins), estudos técnicos garantiram, de imediato, o aumento das funções comissionadas para a primeira instância, com enxugamento de alguns setores da área administrativa e da área de apoio judiciário, principalmente no Tribunal.“Na reestruturação proposta e aprovada, houve inegável melhora na estrutura funcional dos gabinetes dos juízes de 1º Grau, com criação de central de apoio também para os magistrados substitutos”, diz o juiz Alexandre de Azevedo Silva.Um estudo promovido pelo TJ-CE também mostrou que a força de trabalho entre as duas instâncias era desproporcional. Foi constatada a seguinte proporção: 54,81% no primeiro grau e 45,19% no segundo, quando, de acordo com a proporção de casos novos, a relação deveria ser de 90,86% e 9,14%, respectivamente.“Deve ser destacada a sensibilidade de todos os membros do Tribunal, que compreenderam a necessidade de fortalecimento da estrutura de atendimento no primeiro grau, ainda que, para tanto, fosse necessário diminuir a força de trabalho nos gabinetes dos desembargadores”, afirma o juiz Marcelo Roseno.
Desigualdade
Dados do Relatório Justiça em Números 2017 mostram que o primeiro grau foi responsável por 94% do acervo processual do Poder Judiciário em 2016, que bateu a marca dos 79,7 milhões de ações. Todos os ramos de Justiça possuem demanda processual superior ao número de servidores, cargos e funções alocadas no 1º grau de jurisdição.Com relação aos cargos em comissão, a diferença entre a demanda e a quantidade de cargos é ainda maior De acordo com a resolução, o número total de servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio.“É fato que os magistrados de 1º grau sempre estiveram em pé de desigualdade na distribuição da força de trabalho. Com a implantação da resolução, a distância que antes existia foi reduzida e, consequentemente, uma melhor condição de trabalho certamente proporcionará uma melhor e mais célere prestação jurisdicional”.O coordenador do Comitê Gestor do TRT-10 concorda com o colega. “O 1º Grau de jurisdição é a porta de entrada e de saída da maior parte das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, de sorte que o repensar de sua estruturação e de seus métodos de atuação mostra-se salutar para uma entrega de prestação jurisdicional célere e eficaz para o jurisdicionado”, afirma Alexandre de Azevedo Silva.Para o juiz do TRT-10, é importante que seja promovida uma mudança de cultura em relação ao que é verdadeiramente uma política de priorização.“Não é concessão de privilégio desarrazoado. A política de priorização é ampla, dinâmica, e precisa ser implantada com juízo crítico e muita responsabilidade, pois as melhoras tópicas nas mais diversas áreas de atuação, para gerar um ganho global expressivo, exigem um comprometimento institucional maior, com integração de esforços de todos os magistrados e servidores em busca de um Judiciário mais acessível, célere e efetivo”, conclui o juiz Alexandre.