Para associação, EC 45/2004 prevê a referida competênciaA Anamatra reuniu-se nessa quarta (18/4) com a deputada Flávia Morais (PDT-GO). A parlamentar é relatora, na Comissão de Trabalho, do Projeto de Lei (PL) 5867/2009, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Pela Anamatra, participaram do encontro o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, e o juiz Felipe Calvet, da Comissão Legislativa. A audiência também reuniu representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e do Ministério Público do Trabalho.Na ocasião, os magistrados levaram à parlamentar proposta de alteração do projeto no sentido de prever a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de autorização relativos à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas. Atualmente, os pedidos são analisados pela Justiça Estadual. Neste sentido, ressaltaram que, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho ficou com a competência para apreciar pedidos de autorizações para o trabalho infanto-juvenil, por força do artigo 114, I, da Constituição da República, “até mesmo para as relações jurídicas pré-contratuais tendentes à formação de uma relação de trabalho típica”, uma vez que “as hipóteses de “participação” de artistas mirins em espetáculos e produções artísticas configuram relação de trabalho, subordinado ou não”.Além da EC nº 45, os magistrados lembraram que a própria Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) admite o trabalho infantil artístico como excepcionalidade, mas desde que a atividade seja autorizada pela autoridade competente.