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Promoção de magistrados tem de obedecer critérios claros e fundamentados

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmaram, durante a 271ª Sessão Plenária, a necessidade de que a escolha de juízes para ascender ao cargo de desembargador obedeça a critérios claros, objetivos e fundamentados.A decisão ocorreu em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de relatoria do conselheiro Fernando Mattos, em que um juiz questionava a ausência de critérios fundamentados de oito desembargadores que votaram em promoção por merecimento ocorrida em 2016 no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).A Resolução 106, de 2010, do CNJ, dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. A norma determina que as promoções serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada. No caso levado ao plenário do CNJ, o juiz Antônio Cunha Cavalcanti, da Vara de Execuções Penais de Salvador, alegou ter sido prejudicado com a redução drástica de suas notas pelos desembargadores em relação ao edital anterior de promoção por merecimento, no qual havia recebido a nota máxima.files/conteudo/imagem/2018/05/2e78f3c7954e3f9f3aa1e01306ae5500.pngDe acordo com o advogado Walter Jose Faiad de Moura, que defende o juiz, a redução da nota ocorreu embora o magistrado tenha melhorado ainda mais os elementos objetivos que contemplam os relatórios de produtividade. “Oito desembargadores reduziram a nota sem justificar, e isso o tirou da lista tríplice para promoção. Sete deles simplesmente copiaram e colaram a motivação”, disse.Já o advogado Cristóvan Dionísio, que falou em plenário em nome da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), afirmou que a redução da nota ocorreu porque outros candidatos, que haviam levado uma nota inferior à do juiz, possuíam mestrado e maior produtividade.Para o conselheiro Fernando Mattos, embora não seja da competência do CNJ imiscuir-se na valoração das notas atribuídas aos candidatos, neste caso foi verificada violação à Resolução 106 e ao artigo 93 da Constituição Federal, que determina que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.Para o conselheiro Mattos, não há justificativa aparente para diminuição tão grande nas notas, e essa alteração abrupta causa insegurança jurídica. “Os motivos de escolha devem ser explicitados, a motivação dos atos administrativos é dever da administração púbica. A promoção por merecimento não é uma escolha pessoal, o CNJ vem repelindo a escolha arbitrária dos juízes”.O conselheiro Mattos defendeu que o tribunal anule os votos proferidos por sete desembargadores e que promova a reclassificação dos candidatos. O voto do relator foi seguido pela maioria dos conselheiros do CNJ.

Vocação e talento


A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal federal (STF), ressaltou, ao acompanhar o voto do relator, que embora os títulos de mestrado e o doutorado sejam da maior importância, é preciso levar em consideração a vocação e o talento dos juízes. “Mestrado é para fazer mestres, para ser professor em sala de aula. A formação e capacitação envolvem o aperfeiçoamento para a magistratura”, disse a ministra.“Fico muito decepcionado com esse comportamento, que não é tolerável no sistema de promoção que deve se pautar pela clareza e coerência, e não é o fato de o juiz ter mestrado que o coloca em vantagem sobre outro juiz. Conheço juiz mais preocupado com palestra do que com julgar”, disse o ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça.Processo:Procedimento de Controle Administrativo – 0002726-15.2016.2.00.0000

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