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Projeto que cria Fundo de Modernização do Judiciário da União recebe parecer favorável na Comissão de Trabalho da Câmara

O deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, apresentou, nessa terça (12/6), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 6786/2016. A proposta legislativa, sugerida pela Anamatra – e que consta da carta-programa da atual gestão -, cria o Fundo de Modernização do Poder Judiciário da União. Previsto no art. 97 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a iniciativa objetiva financiar as políticas e projetos de modernização de estruturas, processos e recursos humanos das Justiças da União.
Em seu relatório, o deputado reconhece a necessidade de o Poder Judiciário dispor de instrumentos específicos de planejamento orçamentário, dadas as suas necessidades e especificidades completamente diferentes das dos Poderes Executivo e Legislativo em decorrência da sua atividade-fim, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional. “Por tais razões, o Estado deve dispor de mecanismos que o auxilie na propagação de uma justiça mais igualitária, assim como propõe o Projeto de Lei em análise”, defende.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano – idealizador da proposta levada à Câmara –, o Fundo avança no sentido da autogestão e da democratização interna do Poder Judiciário, bandeiras antigas e valiosas das associações nacionais da Magistratura e do Ministério Público. “O projeto não cria qualquer despesa ou custo adicional para o cidadão e não tem viés estritamente corporativo, não podendo, portanto, ser utilizado para compor ou complementar remunerações de juízes e servidores”, explica o presidente.
O Projeto de Lei (PL) nº 6786/2016 cumpre agora o prazo de cinco sessões para possível apresentação de emendas ao relatório do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE). A partir de então, o texto pode ser votado na Comissão.
Sobre o Fundo - 
O objetivo do fundo - sem prejuízo de outras destinações deliberadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - é incentivar a pesquisa, análise, desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas e tecnologias; modernizar a gestão de pessoas, processos e materiais; investir na formação de juízes e servidores; celebrar convênios com entidades de ensino para projetos voltados à melhoria do Poder Judiciário; entre outros.O texto também prevê que o Fundo será constituído pelos depósitos cumulativos e intransferíveis de recursos permanentes, como dotações orçamentárias específicas, multas previstas no novo CPC (art. 77), percentual de reparações pecuniárias em sede de ações civis públicas ou coletivas por conta de danos sociais ou morais coletivos, resultados financeiros das aplicações dos recursos do Fundo, entre outros.

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