Programa Justiça do Trabalho itinerante da 14ª Região é destaque no Jornal Anamatra
Jornal Anamatra, em sua edição nº 189, destaca programa Justiça do Trabalho itinerante do TRT14, atende municípios localizados no interior do Estado do Acre.A JUSTIÇA ITINERANTE NA AMAZÔNIA: UM PALCO DE DESAFIOS E EXPERIÊNCIASPreceitua o artigo 115, § 1°, da Constituição Federal de 1988 que os Tribunais Regionais do Trabalho terão o dever de instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais atos processuais da função jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que possui jurisdição nos Estados do Acre e de Rondônia, essa norma possui efetiva aplicação há alguns anos.Com efeito, há no TRT 14 um programa de Justiça do Trabalho itinerante que todos os anos atende quatro municípios, quais sejam, Santa Rosa do Purus, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter, todos localizados no interior do Estado do Acre, cidades com grande isolamento geográfico, cujo acesso somente é possível por embarcações ou por aviões de pequeno porte fretados. Além disso, há atividades itinerantes em toda a jurisdição do Regional, com intervalos mais regulares. OPINIÃOComo Magistrado tive a oportunidade de participar, durante três anos consecutivos, em 2012, 2013 e 2014, da atividade de justiça itinerante nos municípios isolados do Estado do Acre alhures citados. Trata-se de experiência enriquecedora, tanto em termos profissionais quanto pessoais, dadas a multiplicidade de percalços e situações a que estão submetidos os aventureiros que se lançam nesse desafio. Para atingir esse intento é necessário que o magistrado se dispa do conforto das salas de audiências e dos gabinetes dos fóruns, com seus ambientes refrigerados e protegidos, para caminhar por horas debaixo de sol forte ou chuva, carregando equipamentos de informática, códigos e bagagem, além de fazer uso de pequenos barcos motorizados, denominados de “voadeiras”, para atravessar os rios e subir numerosos degraus de madeira nas encostas ou “barrancos” para, então, realizar audiências em escolas, quadras esportivas e até mesmo embaixo da copa das árvores mais frondosas.Os riscos em tais viagens em aviões fretados e em barcos são notórios, até mesmo porque não há coletes salva-vidas ou botes nas embarcações, que muitas vezes trepidam tanto que dão a impressão que se o passageiro não se segurar firme será arremessado para o leito do rio, isso sem falar dos riscos também evidentes nas viagens em aviões que comportam no máximo cinco tripulantes, contando com o piloto. Contudo, nem só de perigos são feitas tais viagens, há também a interação com um povo extremamente hospitaleiro e gentil, que sempre está com um sorriso no rosto ou uma xícara de café para nos receber, muitos informam que é a primeira vez que têm contato com um juiz, e até se surpreendem por perceberem que o magistrado também é um ser humano com suas necessidades, aspirações e anseios.As causas versam, em sua maioria, sobre litígios decorrentes da contratação irregular de pessoal por entes públicos, mas há também causas versando sobre danos extrapatrimoniais, acidentes de trabalho, caracterização de relação de emprego e pagamento de verbas contratuais e rescisórias.Há episódios curiosos nessa jornada itinerante. Recordo-me de certa vez ter realizado uma audiência com partes e testemunhas da etnia indígena Kulina, na cidade de Santa Rosa do Purus, que não falavam uma só palavra em português, tendo sido necessária a designação de um dos integrantes, o que estava mais afeito à língua portuguesa, para servir como intérprete. Nem é necessário dizer que tal audiência durou mais de quatro horas, tendo em vista a dificuldade na coleta de depoimentos das partes e de testemunhas, isso sem falar na dificuldade de explicação aos presentes do teor da sentença prolatada ao final do ato processual. Realizei no ano de 2013 uma visita ao Policial Civil aposentado Sr. Renato Bezerra Mota, de 78 anos, no município de Marechal Thaumaturgo, que se dedica há mais de 35 anos a colecionar fósseis de animais pré-históricos encontrados nas suas andanças pelo Rio Juruá, em região que faz fronteira com o Peru. Fazem parte da coleção fragmentos de purussauros, mastodontes, tartarugas e da preguiça gigante, animais que viviam na região há milhões de anos, todos devidamente catalogados e classificados, com uma precisão que impressiona, posto que o Sr. Renato nunca estudou nos cursos de arqueologia ou paleontologia, sendo apenas um curioso que usa o conhecimento obtido nos livros e na internet para realizar as suas expedições e montar o seu acervo.Esses são apenas pequenos registros de como essa experiência é recompensadora e enriquecedora, pois toda essa população necessita da presença efetiva do Estado e de seus agentes, inclusive no que tange aos litígios decorrentes da relação de labor, para que sejam eliminados os abusos e orientados os empregados e empregadores quanto à correta forma de contratação e utilização da força de trabalho. Afinal, os direitos e deveres integrantes do arcabouço de normas encabeçado pela Constituição Federal de 1988 devem ser aplicados a todos os cidadãos brasileiros, indistintamente, a não apenas àqueles que residem em grandes centros que contem com a estrutura de Varas do Trabalho com juí- zes, servidores e equipamentos necessários à prestação do serviço público jurisdicional.Em um país de dimensões continentais e de múltiplas variações culturais como o Brasil, a justiça itinerante é um instrumento fundamental para a promoção da cidadania, pois é o único meio de se levar Justiça aos rincões da Amazônia, concretizando, desse modo, a garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário para a prevenção ou repressão de violações de direitos (artigo 5°, inciso XXV, da Carta Magna). Sinto-me honrado, como cidadão acreano e como magistrado integrante do TRT da 14ª Região, em ter participado dessa iniciativa tão fundamental para a coletividade, sendo esse um dos episódios que certamente mais marcarão minha carreira em construção que em 2017 completou 10 anos. Contrariando o que se afirma por aí, hoje posso dizer aos que pensam em contrário que o Acre existe sim, e nele há o efetivo acesso aos serviços da Justiça do Trabalho mesmo por aqueles cidadãos das mais distantes comunidades. Dificuldades, se existirem, serão superadas por aqueles que têm ânimo e força de vontade para empregar todos os seus esforços e levar a jurisdição trabalhista a quem dela necessita, dando vida e sentido à letra fria da nossa Lei Fundamental. Só existirá realmente acesso à Justiça quando todos os cidadãos brasileiros, do Oiapoque ao Chuí, da Ponta do Seixas à nascente do Rio Moa, puderem exercer de forma livre e efetiva o seu direito fundamental de ação.Por Daniel Gonçalves de MeloJuiz do Trabalho do TRT da 14ª Região (RO e AC), sendo Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC Abaixo versão em pdfWEB_Jornal_Anamatra_189__26-12-17 (2)