MP emperra e põe em xeque reforma trabalhista para todos os contratos
A medida provisória com ajustes na reforma trabalhista emperra no Congresso e põe em xeque a validade das novas regras para contratos assinados antes das mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em vigor desde novembro.O entendimento de que a nova lei rege todos os contratos está na medida provisória 808, editada pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. O texto foi enviado aos parlamentares em razão de um acordo para que o Senado aprovasse a reforma.Com vigência máxima de 120 dias, a medida provisória deverá caducar. Para virar lei, ela precisa ser aprovada até o dia 23 de abril. A comissão mista instalada para analisar a matéria, no entanto, ainda não escolheu presidente nem relator.O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao colegiado que só receberá o projeto de conversão em lei até terça-feira (3).Se fosse votada pela comissão, a MP ainda teria de passar pela análise dos plenários das duas Casas. Maia define a pauta da Câmara.Sem a aprovação da MP, especialistas veem brechas para judicialização."O entendimento cai e volta a dúvida, porque ficará de acordo com a interpretação de cada caso concreto no Judiciário. 0 TST [Tribunal Superior do Trabalho] pode vir a definir isso por súmula, mas, enquanto não for feito, há uma total insegurança jurídica", afirmou Otávio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.O MPT (Ministério Público do Trabalho) defenderá a tese de que a reforma só tem valor para os novos contratos."No ponto de vista do Ministério Público [do Trabalho], agora está claro que a reforma não se aplica aos contratos vigentes à época da implementação da reforma trabalhista", disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.Possíveis questionamentos em relação às normas em vigor durante o período da MP 808 vão exigir uma pacificação da matéria.Segundo o advogado trabalhista Francisco de Assis Brito, o Congresso terá de disciplinar posteriormente, por decreto legislativo, como ficam as relações que se concretizaram nesses quatro meses."Falava-se que a reforma trabalhista traria segurança jurídica, mas tudo o que trouxe foi o mais absoluto caos normativo", afirmou o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, presidente nacional de Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).SALVAGUARDASAlém da questão da abrangência da lei, a medida também altera pontos considerados polêmicos no texto original, como a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e as condições de atividade de gestantes e lactantes.Um dos principais problemas para o procurador-geral do Trabalho é a regra previdenciária dos trabalhadores intermitentes. "Simplesmente o trabalhador intermitente ficará sem nenhuma regra em relação à Previdência Social", disse Fleury.A MP estabelece que o trabalhador intermitente que recebe menos de um salário mínimo tem de fazer contribuição complementar.Sem essas regras, esse trabalhador não terá cobertura para receber auxílio-doença ou salário-maternidade e também não terá o período contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, de acordo com o procurador-geral."Apesar de a MP colocar uma regra totalmente absurda de complementação da Previdência, ela vinha arrumar algumas excrecências da reforma", disse Fleury.--DIAS CONTADOSAs regras que devem cair sem a MP808Grávidas e lactantesA nova lei permitiu que elas trabalhassem em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico, mas a MP disse que as mulheres devem ser mantidas afastadasTrabalho intermitenteA MP prevê quarentena (vigente até dez.2020) de 18 meses para migração de contrato por prazo indeterminado para intermitente, além de garantir benefícios como auxílio-doençaJornada 12 x 36O texto original permitia que o trabalhador negociasse com o empregador jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mas a MP restringiu ao setor de saúdeAutônomosA MP acabou com cláusula de exclusividade, em que contrato não configurava relação de emprego