Mito
Quando foi criado, em 2004, com a sanção da Emenda Constitucional n. 45, o CNJ recebeu a missão de fazer basicamente o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, assim como assegurar o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.Isso significa fazer que se cumpra o Estatuto da Magistratura. Para cumprir a missão, o CNJ analisa a legalidade de atos praticados por membros do Judiciário (juízes e tribunais) e recebe reclamações contra membros do Judiciário. Também são aceitas e avaliadas queixas contra cartórios e seus responsáveis, pois prestam serviço delegado pelo poder público.Portanto, o CNJ não é o órgão competente para receber denúncias contra o trabalho de promotores e demais membros do Ministério Público, categoria que inclui procuradores da República, promotores de Justiça, procuradores do Trabalho e procuradores de Justiça. Por lei, o órgão que deve ser acionado é o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Criado pela mesma Emenda que criou o CNJ, o CNMP faz o controle disciplinar dos membros do Ministério Público. Clique aqui para acessar a página da Ouvidoria do CNMP.
Deve-se recorrer ao CNJ para reclamar de um policial.
MitoComo foi atribuído ao CNJ o controle do comportamento funcional dos magistrados, não compete ao órgão central do Poder Judiciário receber denúncias contra a atuação de policiais. Quem tiver reclamação contra a atuação de um agente das forças policiais pode se dirigir diretamente aos órgãos da Corporação, notadamente a Ouvidoria e a Corregedoria, ou reclamar à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Os órgãos da própria polícia fazem o controle interno do trabalho das corporações. O chamado controle externo da Polícia Civil e da Polícia Militar é exercido pelo Ministério Público Estadual. O controle externo da Polícia Federal é feito pelo Ministério Público da União.
Deve-se recorrer ao CNJ para contestar decisão judicial.
Mito.
A atuação do CNJ se limita às esferas administrativa e financeira do Judiciário e ao âmbito funcional dos magistrados. Julgar questões jurisdicionais, como são chamados os conflitos levados à Justiça comum, é tarefa que cabe exclusivamente aos demais tribunais, de acordo com o ramo da Justiça: estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar.De acordo com o inciso II do parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal, que instituiu o CNJ, o órgão poderá rever ou desconstituir “atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”, de acordo com análise de legalidade dos atos. O inciso V estabelece que o CNJ poderá rever, por iniciativa própria ou caso seja provocado, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.Leia também: Perguntas frequentes da Ouvidoria do CNJ. De acordo com a recém-nomeada ouvidora do CNJ, conselheira Iracema do Vale, nos últimos anos a consolidação das ouvidorias nos tribunais vem ampliando a interlocução entre a cidadania e o Judiciário. “Como órgão central nesse processo, a Ouvidoria tem recebido anualmente, desde 2010, demanda superior a 16 mil casos. Nos últimos dois anos notamos um aumento considerável da demanda, com 22.175 registros em 2016 e 24.151 registros em 2017”, revelou a conselheira-ouvidora.Em 2017, a Ouvidoria do CNJ realizou 599 atendimentos a demandas encaminhadas por engano ao órgão, 70 a mais que no ano anterior – mais da metade eram reclamações.Clique aqui e acesse os relatórios anuais de atendimentos realizados pela Ouvidoria do CNJ.