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Juízes e Juízas do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre participarão de processo de remoção nacional

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região (RO/AC), deferiram nesta terça-feira, dia 24-7-18, por unanimidade, pedido de reconsideração formulado por diversos Juízes do Trabalho Substituto que almejam participar do concurso nacional de remoção entre TRTs, que atualmente tem como referência normativa os termos da Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do CSJTA decisão encontra-se alinhada com os pedidos formulados pela Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, a Amatra14 e pela Associação Nacional dos Magistrados – ANAMATRA.Segundo o Presidente da AMATRA 14, Juiz Antonio César Coelho, os critérios adotados pelo TRT14 conciliam o interesse público, pois será mantida a continuidade das atividades jurisdicionais, de forma quantitativa e qualitativa, com o direito assegurado aos magistrados, uma vez que as remoções estão condicionadas ao efetivo provimento do cargo a vagar.O Presidente da ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano destacou, ainda, que a decisão do TRT14 atende ao princípio constitucionalmente consagrado da preservação da unidade familiar, além de assegurar o respeito à antiguidade na carreira dos magistrados, pois garantirá a movimentação nacional de magistrados antes da posse de candidatos aprovados no concurso nacional em trâmite.O concurso nacional, que é composto por cinco etapas, prevê o preenchimento de 132 vagas de juiz do trabalho substituto e está sendo realizado pela Fundação Carlos Chagas, sendo reservada 7 vagas para candidatos deficientes e 26 para candidatos negros. 

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