Promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho a 14ª Região (Ejud14), o 25º Encontro Institucional de Magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre teve inicio na segunda-feira (9/4) e se estende até sexta-feira, com a participação de mais de 30 magistrados, para debater a aplicação e os impactos da Reforma Trabalhista na Prática.
O evento marcou a estreia da nova logomarca da Ejud14 e contou com as apresentações do Coral do Ministério Público de Rondônia e Peça Teatral Myrunguerê-Nara, contracenada pelos atores Luiz Apurinã e Betânia Moreira. A Peça Teatral narra a história de amor de uma mulher branca (Nara) e um dos principais guerreiros da tribo (Myrunguerê).
Ao abrir o encontro a diretora da Ejud14, desembargadora Vania Abensur, falou que serão cinco dias com foco na prática da Reforma Trabalhista, proporcionando o compartilhamento de experiências dos magistrados que atuam nos estados de Rondônia e Acre.
O presidente do TR14, desembargador Shikou Sadahiro parabenizou a Ejud14, pela qualidade do encontro e argumentou que as escolas de magistratura ainda trilham caminhos espinhosos na tentativa de encontrar o projeto pedagógico ideal para capacitar os juízes, com esse objetivo.
Na oportunidade, Sadahiro falou aos magistrados a necessidade de preparar a sua equipe de trabalho para novos desafios e otimizar as rotinas de trabalho para atender os anseios de uma sociedade que não tolera mais a morosidade e ineficiência no âmbito do Poder Judiciário. "Quebrar resistências, mudar, inovar, liderar, agir, crescer, ser eficiente, ser eficaz, ter qualidade, são algumas das palavras de ordem muito pronunciadas na atualidade", ressaltou o presidente.
Representando a Associação dos Magistrados do Trabalho da 14ª Região (Amatra 14), o diretor de Comunicação Social, juiz do trabalho substituto, Vicente Ângelo Silveira Rego, ressaltou que Amatra14, sente-se honrada por integrar essa iniciativa que tem como objetivo aprimorar os conhecimentos e favorecer a maior integração. "Renova a consciência de nossa unidade e comunhão de propósitos", conclui.
Os Aspectos Práticos da Reforma Trabalhista e Diminuição dos Custos de Contratação, foi o tema abordado pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), Cássio Colombo Filho. Ele destacou que a ideia de tratar de temas relacionados à reforma trabalhista na prática, proporciona entendê-la. "Não podemos perder de vista isso porque é uma lei trabalhista e as leis trabalhistas elas tem um critério próprio de interpretação", ressaltou o desembargador.
Colombo, defende que com a Reforma Trabalhista a responsabilidade civil ficou fortalecida. "Tudo bem os direitos trabalhistas você pode tirar, você pode diminuir, mas a responsabilidade civil ficou acrescida, ela ficou mais rigorosa, a meu ver e isso parece que não está sendo nem apreendido nem pelo juiz nem pelos patrões, porque os patrões acham que podem fazer o que quiser, e que vão sair ilesos, ficarão impunes, caso haja uma situação grave como um acidente, ou uma situação que possa de algum modo comprometer a saúde do trabalhador. Não, pelo contrário, a lei até nesse ponto parece que esteja mais rígida, isso depende de como nós aplicarmos" enfatiza o desembargador.
Na terça-feira (10/4) o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Kleber de Souza Waki, tratou da Reforma Trabalhista relacionada ao dano Processual. "Nós tratamos da introdução específica das regras de dano processual na Consolidação da Lei Trabalhista (CLT) e fizemos uma abordagem demonstrando a semelhança do instituto específico da CLT com as regras do Processo Civil" - "Abordamos sobre o método de aplicação, identificação da litigância de má-fé, quais são as figuras, quais são as finalidades cabíveis, e como deve ser feito o raciocínio de construção para verificação dessa má-fé e aplicação das sanções", esclarece o magistrado.
No encerramento da programação do segundo dia, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Dorotheo Barbosa Neto, foi o facilitador dos grupos de estudos que tratou dos principais pontos das três correntes da Reforma Trabalhista.