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Funpresp: STF mantém prazo para adesão ao regime de previdência complementar, mas mérito da ADI 4885 ainda será analisado pela Corte

Anamatra é uma das autoras da ação e atuará pela prorrogação do prazo junto ao Executivo O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a dois, manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Anamatra, durante sessão realizada na manhã desta quarta (27/6), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.Segundo o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, que acompanhou a sessão, a entidade permanecerá atuando pela declaração de inconstitucionalidade do novo regime no STF, bem como quanto à prorrogação do prazo, agora junto ao Executivo. “Está claro que a maioria dos ministros do STF não compreendeu que não há clareza, neste momento, como não houve nesses quatro anos de prorrogação, sobre quais os cálculos exatos a fazer e qual o beneficio especial a se projetar, em caso de adesão. Não por outra razão, apenas há poucas semanas da expiração do prazo legal, a presidente do STF e a procuradora-geral da República publicaram ato normativo administrativo dando mínimas balizas para esse efeito. Logo, insistimos em nosso ponto de vista e tentaremos fazê-lo valer perante as pastas competentes do Executivo Federal”, declarou.Divergência - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a concessão da medida liminar, posicionamento também adotado pelos ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para os ministros, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária.Na avaliação dos ministros Fux e Lewandowski, o artigo 93 da Constituição Federal estabelece caber à lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, o tratamento legal do Estatuto da Magistratura, a que pertence o regime previdenciário dos magistrados. "Em todos os países civilizados do mundo, o Estado ampara os integrantes das carreiras de Estado, tanto na atividade quanto na inatividade. Não me impressionam os argumentos de que o país vai quebrar em função dos gastos com a Previdência, a educação, a saúde, porque não são gastos, são investimentos. O Brasil talvez vá quebrar em função do pagamento dos juros exorbitantes da dívida pública, das desonerações fiscais bilionárias em função de setores privilegiados", declarou Lewandowski.A decisão ocorreu nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

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