Desobediência ou não
Para o juiz Ben-Hur Visa, titular do juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante (região administrativa a 13 km de Brasília) e um dos coordenadores do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o novo texto tapa uma brecha jurídica que havia diante dessa situação.Segundo o magistrado, uma parte dos juízes de 1º grau entendia que o não cumprimento da medida podia configurar um crime de desobediência (art. 330, do Código Penal). Mas, na segunda instância, esse não foi o entendimento.“A nova lei pacifica a questão, gera segurança para todos. Agora, se houver uma medida de afastamento do lar e o homem se aproximar além do limite estabelecido pelo juiz, basta chamar a polícia, que irá efetuar a prisão do agressor. Ele estará em situação de crime em flagrante.Antes, a mulher ficava em uma situação de franca vulnerabilidade, até porque cada caso podia ser interpretado de maneira diferente pelos tribunais”, diz Ben-Hur Visa.Além de tipificar a conduta do descumprimento, o novo texto legal também impede que, nessas situações, as autoridades policiais possam conceder fiança. Apenas a autoridade judicial poderá estabelecer tal medida. As sanções aplicadas pela nova lei não excluem a aplicação de outras penalidades, previstas no processo.