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CSJT tem horário especial durante o mês de julho

 Em razão das férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 2 a 31 de julho não há sessões de julgamento e os prazos processuais ficam suspensos (artigo 22, parágrafo único, do Regimento Interno do CSJT). Nesse período, o expediente do Conselho será das 13h às 18h. As atividades judicantes serão retomadas em 1º/8.

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