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CSJT amplia acessibilidade para deficientes auditivos por meio do uso de Libras



A decisão está contida na Resolução 218 do CSJT, publicada no último dia 2 de abril no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O objetivo é permitir o acesso seguro e autônomo de pessoas com deficiência auditiva a espaços, informações e comunicações dos tribunais do trabalhoO Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2018, que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) será implementada na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Pelo menos 5% de servidores e terceirizados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) deverão estar capacitados para prestar atendimento a esse público por meio do uso e interpretação em Libras.A decisão está contida na Resolução 218 do CSJT, publicada no último dia 2 de abril no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Ficou resolvido que os TRTs deverão, quando solicitados, prestar atendimento ao público (partes, testemunhas, advogados, procuradores, defensores públicos e peritos) por meio do uso de Libras. O objetivo é permitir o acesso seguro e autônomo de pessoas com deficiência auditiva aos espaços, informações e comunicações dos tribunais. De acordo com o texto da Resolução, a partir de abril de 2020, os TRTs também deverão promover acessibilidade dos aplicativos para dispositivos móveis.As administrações dos tribunais do trabalho deverão, ainda, divulgar amplamente a disponibilização do serviço de atendimento em Libras, devendo expor em suas dependências placas ou cartazes com a informação da existência do serviço. Além disso, portais, sítios eletrônicos e aplicativos dos TRTs terão que oferecer software de código aberto a fim de converter para Libras os conteúdos digitais. Outro procedimento a ser adotado é a identificação em Libras na capa de processos administrativos e judiciais em que figurarem pessoas surdas ou com deficiência auditiva.


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