![Eleitor que identificar propaganda irregular pode fazer a denúncia à Justiça Eleitoral. O TSE tem o aplicativo chamado âPardalâ, que permite denunciar por celular ou tablet. FOTO: Roberto Jayme/Ascom/TSE](http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/imagem/2018/07/f9050c7078557c7643e6f127052ad462.jpg)
Internet
Sobre o uso da comunicação digital, os órgãos e entidades deverão retirar de suas propriedades digitais toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, tais como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar.
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Candidatos
As regras para candidatos podem sofrer pequenas variações entre as eleições. Assim, além das Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei nº 13.488/2017, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) costuma publicar, com antecedência, resoluções com normas mais específicas.
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Denuncie
Caso o eleitor identifique alguma propaganda irregular, ele pode denunciar à Justiça Eleitoral. O TSE lançou o aplicativo chamado “Pardal”, que permite a denúncia de propaganda eleitoral irregular por celular ou tablet.Para fazer a denúncia, basta selecionar o estado e o município, tirar uma foto ou fazer um vídeo da irregularidade e enviar a denúncia diretamente ao TRE do estado selecionado. O aplicativo é gratuito, funciona para todo País e está disponível para Android e IOS.Para fazer a denúncia presencialmente, se a propaganda for relativa ao cargo de presidente, ela deve ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os cargos de governador, senador ou deputado, a denúncia deve ser apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Já para os cargos de prefeito e vereador, a denúncia deve ser encaminhada ao Juízo Eleitoral do município.