
Empregadores - O porta-voz dos empregadores na Comissão de Normas referiu, no caso brasileiro, que ainda não há dados suficientes para a análise sobre se houve ou não violação aos convênios internacionais. Assim, em sua avaliação, a referida análise poderia ocorrer de forma limitada. Também ressaltou que a análise é abstrata em razão do pouco tempo em que a lei está em vigor e acusou os peritos de não se pautarem pela técnica, mas movidos por ideologias. Destacou, ainda, que o Brasil tem um robusto patamar mínimo de direitos para os trabalhadores e a nova lei não o alterou, concluindo pela inexistência de violação a normas internacionais. A tentativa, neste caso, pela representação dos empregadores, é a de postergar a análise da situação brasileira para o próximo triênio.
Opinião da Anamatra - Para a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates e representa a Anamatra na 107ª Conferência, as falas do ministro ministro do Trabalho, Helton Yomura, "impactam negativamente diante da tentativa de desacreditar a credibilidade da OIT e dos peritos, que são técnicos independentes que pertencem ao comitê de aplicação de normas internacionais, e tudo isso sem conseguir rebater objetivamente o conteúdo do relatório que conduziu o Brasil a esse julgamento internacional”. Ainda segundo avalia Noemia Porto, a defesa do Governo brasileiro pode ter agravado a imagem fragilizada do Brasil que, ao ver sua inserção na lista por descumprimento da Convenção 98, adota a postura de falta de diálogo e de ataque aos técnicos que discordam das previsões das Lei 13.467/2017.
Na mesma linha, avalia a diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, que também participa do evento. Para a magistrada, a manifestação de Yomura não foi amparada em argumentos técnicos e baseados em dados objetivos e nas normas internacionais do trabalho, especialmente a Convenção 98 da OIT. “Lamentável os ataques ao Comitê de Peritos e à própria OIT, que possui histórico inegável na evolução e proteção internacional ao Direito do Trabalho. Acusações sobre a parcialidade dos peritos e de que a OIT está sendo instrumentalizada politicamente não esclareceram o que era essencial: a reforma trabalhista permite negociações coletivas que piorem as condições de trabalho e isso viola a Convenção 98 da OIT”, disse.