Formas de ameaça
Para realizar a pesquisa “Segurança Institucional no Poder Judiciário”, o CNJ usou um conceito de ameaça mais amplo do que está expresso no Artigo 147 do Código Penal. “Consideramos para nosso levantamento uma definição de ameaça que não é a mesma contida no Código Penal. Pode ser uma ameaça à segurança da pessoa, pode ser um recado passado ao juiz, pode ser uma manifestação em rede social ou o juiz pode relatar um sentimento subjetivo de ameaça, gerada pelo comportamento de alguém durante uma audiência, por exemplo”, afirma a diretora do DSIPJ.
Providências
Desde a edição da Lei 12.694, em 2012, qualquer situação de risco causada pelo exercício da função do magistrado deverá ser comunicada à polícia judiciária. Caberá então à Polícia Civil ou Polícia Federal, de acordo com o ramo da Justiça, avaliar a necessidade de proteção pessoal e recomendar ou não a adoção de providências concretas.Adotar ou não as sugestões caberá à Comissão de Segurança Permanente, que deve existir em cada tribunal para cumprir a Resolução CNJ n. 176, de 2013. As providências adotadas, que deverão ser comunicadas ao CNJ, podem ser desde a concessão de veículo blindado à mudança da cidade onde o juiz atua.A principal delas, aplicada em 45% dos casos, é o reforço à segurança orgânica, termo técnico que corresponde a uma diversidade de medidas, como fortalecer os mecanismos de controle de acesso às dependências de um fórum. Coletes à prova de bala foram entregues a 17 magistrados brasileiros e veículos blindados são utilizados por 34 juízes. Em muitos casos, a estratégia de proteção elaborada pelo tribunal implica a adoção de várias medidas simultaneamente.
Escolta
O último recurso para assegurar a integridade física do magistrado é a escolta total, em que policiais – civis, federais ou militares –, servidores ou funcionários terceirizados do tribunal acompanham o magistrado e até familiares 24 horas por dia.Os tribunais responderam ao CNJ que 38 magistrados viviam sob escolta total, em novembro de 2017. Em média, os magistrados sob esse regime de proteção pessoal estavam escoltados havia dois anos e meio – cerca de metade deles (47%) estava com escolta há menos de um ano, enquanto um em cada cinco escoltados (21%) utilizavam o serviço há pelo menos cinco anos.“A atividade de juiz não é de risco, mas não é uma profissão como outra qualquer. Em relação a ameaças, vemos que os juízes recebem ameaças por causa de sua atuação profissional. Tentamos criar entre os magistrados uma cultura de segurança”, afirma a delegada Tatiane da Costa Almeida.
Guia
O Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário publicou no final de 2017 o Guia de Segurança Pessoal para Magistrados, com sugestões para ajudar magistrados a identificar ambientes e prevenir ataques. A publicação, disponível neste Portal do CNJ, explica como melhorar a segurança pessoal com providências simples, como mudança de atitudes e rotinas, cuidados no local de trabalho e na vida pessoal. LINK Guia de Segurança Pessoal para Magistrados