Notícias

a Associações articulam atuação sobre pedido de veto ao PL que altera a Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro

Para associaões,  PL 7448/2017 não observou o adequado espaço de debate democrático em sua tramitaçãoA vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, receberam, nesta quarta (18/4), na sede da entidade, representantes de associações de juízes, membros do Ministério Público, auditores fiscais do Trabalho e de controle externo do TCU para discutir estratégias de ação em favor do veto ao projeto de lei 7448/2017 (PLS 349/2015). A proposta, de autoria do senador Antônio Anastasia, inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público”.
As associações discutiram, quanto ao indicativo de veto, em ofício endereço ao presidente da República, à Casa Civil e ao Ministério da Justiça, que a tramitação da proposta legislativa não observou, como deveria, o adequado espaço de debate democrático. “Na única audiência pública noticiada no relatório da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, não foram ouvidos representantes dos tribunais de contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, conforme já destacado em nota técnica produzida pela Anamatra”, alerta a vice-presidente.No pedido de veto, encaminhado às referidas autoridades, as associações ressaltam que a proposta legislativa, entre outros pontos, atinge as decisões judiciais, subvertendo a sua lógica, o que faz a partir da criação de um “regime de transição”, além de não especificar os legitimados para a eventual propositura de “ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”.Durante a reunião, as entidades discutiram os pontos mais preocupantes da proposta, entre eles a previsão parágrafo único do artigo 20, em razão de violação à independência judicial, que é princípio fundamental da Constituição Federal. A vice-presidente da Anamatra também concordou que a previsão do parágrafo segundo do artigo 26 reforça as dificuldades criadas para o devido controle de atos administrativos quando prevê a autorização judicial para celebração de compromisso, em procedimento de jurisdição voluntária.As entidades debateram ainda as inconstitucionalidades na proposta de lei relativamente à responsabilização dos agentes públicos. Neste ponto, o PL prevê que os mesmos respondam apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação das associações, a mudança significa verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente.Ao final do encontro, os dirigentes articularam as respectivas atuações, considerando a necessidade de vetos pelo presidente da República para a preservação da ordem constitucional.O subchefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, irá receber novamente as associações na próxima semana para tratar do tema.

 

 

 

logo pequena

logo pequena