A Anamatra apresentou nesta semana, ao conselheiro Valtércio de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recurso administrativo no PCA nº 0000535-26.2018.2.00.0000, pedindo a reconsideração da decisão que determinou o arquivamento do referido processo. O procedimento impugna o art. 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGJT) que permite interferência nas atividades jurisdicionais dos juízes do Trabalho, com reforma ou cassação de decisões judiciais, em afronta à competência e à independência funcional da Magistratura do Trabalho.
Sobre a decisão do conselheiro, a Anamatra pondera que o tema em debate deveria ser objeto de julgamento pelo Plenário do CNJ (e não de mera decisão monocrática), conforme previsto nos artigos 91 e 98 do Regimento Interno do Conselho. “O relator possui o poder-dever de ordenar e dirigir o procedimento e, ao término da instrução, incluir em pauta para julgamento”, destaca a Associação.
Além disso, sobre o entendimento do conselheiro – de que a demanda não poderia ser conhecida, em razão da judicialização da mesma questão no Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4.168), que impediria a discussão perante o Conselho –, a entidade afirma que as demandas não são idênticas, pois no PCA busca-se a declaração de ilegalidade do artigo 13 - donde o manejo do PCA -, enquanto que na ADI, ainda não julgada, objetivou-se a declaração da própria inconstitucionalidade do dispositivo.
Sobre o pedido - No PCA, a Anamatra suscita ser indevida a invasão correcional superior no âmbito das competências materiais da Magistratura do Trabalho, o que agride a independência funcional dos juízes. O dispositivo impugnado, que versa sobre a Correição Parcial no âmbito da Justiça do Trabalho, é de latente ilegalidade, à vista da própria LOMAN, que estatui os limites da atividade correcional dos tribunais. A entidade requer, assim, que o malsinado dispositivo do RI-CGJT tenha sua eficácia cautelarmente suspensa, na medida em que reformas de decisão judicial têm ocorrido reiteradamente no seio de procedimentos administrativos de correição.
No mérito, o pedido da Anamatra é no sentido da ilegalidade do ato normativo, para tornar sem efeito as correições parciais instauradas, com fundamento no art. 13, “considerando que a atividade censória da Magistratura deve observar as diretrizes delineadas no art. 40 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e não se imiscuir na esfera de competência do juiz, ensejando prejuízo à independência técnica”.
“Há nítido interesse geral neste PCA, pois interessa a todos os magistrados do Trabalho, os quais estão sendo ameaçados e coagidos por atos administrativos ilegais emanados da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; aos jurisdicionados em sentido amplo, os quais estão sendo surpreendidos por decisões do órgão sensor, proferidas fora da sua órbita de atuação; e ao Ministério Público do Trabalho, que noticiou, nos autos do PP nº 0000728-41.2018.2.00.00, a utilização do instrumento da Correição Parcial em situação não prevista em Lei e contrária ao RICGJT, o que tem provocado prejuízos às partes, tumulto processual e graves danos ao regular e legal andamento das ações”, reforçou no recurso.