Anamatra atua pela competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações previdenciárias decorrentes de decisões judiciais trabalhistas
Dirigentes reúnem-se com deputado Paulo Magalhães, autor de PEC sobre o temaDirigentes da Anamatra estiveram nesta quarta (7/3) com o deputado Paulo Magalhães PSD/BA, autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 216/2017, que inclui na competência da Justiça do Trabalho as ações previdenciárias decorrentes da relação de trabalho.Na ocasião, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a vice-presidente, Noemia Porto, e o diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Paulo Boal, entregaram ao parlamentar nota técnica da entidade sobre a PEC. O documento destaca a importância da proposição, que vai ao encontro da atual redação do art. 114 da Constituição, resultado da chamada “Reforma do Poder Judiciário” (EC 45/2004), a qual teve como um dos resultados mais visíveis a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.No documento, no entanto, a Anamatra faz sugestões à PEC, no sentido de firmar a competência da Justiça do Trabalho somente no caso das contribuições previdenciárias que tenham como eixo as decisões proferidas pelos juízes do Trabalho.Nesse sentido, nas decisões judiciais que envolvam a discussão sobre o acidente do trabalho, por exemplo, a ideia é que seja possível a imediata repercussão no campo previdenciário, de modo que o juiz do Trabalho reconheça a existência de acidente ou de doença profissional, responsabilizando o empregador, e que, na Justiça Comum, o tratamento da questão não seja diverso. Nestes casos, portanto, o benefício acidentário poderia ser determinado e executado na própria Justiça do Trabalho.Também será possível, a partir das sugestões da entidade, que nos próprios autos processuais, sejam feitos o cálculo e a execução de contribuições previdenciárias decorrentes dos pronunciamentos judiciais, inclusive para as hipóteses de reconhecimento de relações de emprego e da natureza salarial de parcelas pagas no decorrer dos contratos.