Os créditos foram readequados ao período de trabalho na Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Substituídos interessados têm prazo de 1 a 29 de junho de 2018 para fazerem provas da lotação em escolas de 1º e 2º graus do ex-território de Rondônia
Na última quarta-feira (30/05) o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO proferiu despacho contendo várias diretrizes de encaminhamento, inclusive a que corrigiu os erros materiais existentes no precatório expedido de 2017, cujo pagamento está previsto para este ano (consulte aqui).
A revisão dos valores iguais ou superiores a R$350 mil foi prevista no item 4.d da audiência realizada em 26 de maio de 2017, a partir de denúncias de inclusão indevida de pessoas que não pertenceram aos quadros das escolas de 1º ou 2º graus do ex-território de Rondônia, no período do direito à isonomia (13 de abril de 1987 à agosto de 1992) ou que só trabalharam nesses locais apenas parte do período.
Juízo acolheu o trabalho de reanálise feito pelos Núcleos de Cálculos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC) e da Advocacia Geral da União (AGU) com base na lista constante no precatório expedido em 2017, (consulte aqui), determinando a intimação dos servidores que tiveram os valores readequados (consulte aqui), e desde que não concordem com a revisão, para comparecerem em Juízo no período de 1º a 29 de junho de 2018 e façam provas tanto da lotação em escolas de 1º e 2º graus do ex-território de Rondônia quanto do trabalho nesses estabelecimentos em período superior ao considerado na revisão, cargo, nível, etc.
As possíveis impugnações e documentos deverão ser apresentados em duas vias, sendo que uma delas se destinará aos autos e a outra será enviada aos Núcleos de Cálculos do TRT-RO/AC e da AGU. O resultado dessa análise deverá ser ratificado por uma Comissão, que deverá atuar nas dependências da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO de 23 a 27 de julho de 2018, composta por membros do TRT, AGU, SINTERO e SAMP, além de representante do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região. Da decisão da Comissão caberá recurso de Agravo de Petição ao Pleno do TRT-RO/AC, com a formação de instrumento, fixando-se o prazo para recurso a data de 10 de agosto de 2018.
O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO esclareceu ainda que, por enquanto, não foi comunicado oficialmente a respeito da disponibilização dos valores requisitados no precatório de 2017, salientando que a Secretaria da Vara vem se preparando para creditar aos substituídos o valor de seus créditos o mais rápido possível após a transferência pelo Tesouro.