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AÇÃO DE ISONOMIA - Justiça do Trabalho divulga lista atualizada dos técnicos administrativos integrantes do precatório




Os créditos foram readequados ao período de trabalho na Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Substituídos interessados têm prazo de 1 a 29 de junho de 2018 para fazerem provas da lotação em escolas de 1º e 2º graus do ex-território de Rondônia



Na última quarta-feira (30/05) o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO proferiu despacho contendo várias diretrizes de encaminhamento, inclusive a que corrigiu os erros materiais existentes no precatório expedido de 2017, cujo pagamento está previsto para este ano (consulte aqui).



A revisão dos valores iguais ou superiores a R$350 mil foi prevista no item 4.d da audiência   realizada em 26 de maio de 2017, a partir de denúncias de inclusão indevida de pessoas que não pertenceram aos quadros das escolas de 1º ou 2º graus do ex-território de Rondônia, no período do direito à isonomia (13 de abril de 1987 à agosto de 1992) ou que só trabalharam nesses locais apenas parte do período.



Juízo acolheu o trabalho de reanálise feito pelos Núcleos de Cálculos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC) e da Advocacia Geral da União (AGU) com base na lista constante no precatório expedido em 2017, (consulte aqui), determinando a intimação dos servidores que tiveram os valores readequados (consulte aqui), e desde que não concordem com a revisão, para comparecerem em Juízo no período de 1º a 29 de junho de 2018 e façam provas tanto da lotação em escolas de 1º e 2º graus do ex-território de Rondônia quanto do trabalho nesses estabelecimentos em período superior ao considerado na revisão, cargo, nível, etc.



As possíveis impugnações e documentos deverão ser apresentados em duas vias, sendo que uma delas se destinará aos autos e a outra será enviada aos Núcleos de Cálculos do TRT-RO/AC e da AGU. O resultado dessa análise deverá ser ratificado por uma Comissão, que deverá atuar nas dependências da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO de 23 a 27 de julho de 2018, composta por membros do TRT, AGU, SINTERO e SAMP, além de representante do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região. Da decisão da Comissão caberá recurso de Agravo de Petição ao Pleno do TRT-RO/AC, com a formação de instrumento, fixando-se o prazo para recurso a data de 10 de agosto de 2018.



O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO esclareceu ainda que, por enquanto, não foi comunicado oficialmente a respeito da disponibilização dos valores requisitados no precatório de 2017, salientando que a Secretaria da Vara vem se preparando para creditar aos substituídos o valor de seus créditos o mais rápido possível após a transferência pelo Tesouro.


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