
Violência e assédio - As magistradas também acompanharam os debates da “Comissão Normativa Violência e Assédio no Mundo do Trabalho”. Segundo informações obtidas pelas dirigentes, o tema deve ser objeto de uma convenção ou recomendação da OIT. Na avaliação da diretora de Cidadania e Direitos Humanos, embora uma recomendação fosse também interessante, não teria a mesma força normativa. A posição da diretora é a defendida pela delegação brasileira na Conferência, que atua pela aprovação de uma convenção internacional.
“Nota-se que não apenas aos trabalhadores interessa uma convenção. O governo Argentino, por exemplo, tem manifestado apoio porque acredita que políticas que vinculem o combate à violência no ambiente laboral é de interesse dos Estados”, observa Luciana Conforti. AInda de acordo com a magistrada, “a salubridade do meio ambiente é importante inclusive para reduzir os gastos públicos que ocorrem como reflexo dos males decorrentes do sofrimento mental, que por vezes está relacionado a situações de assédio”.
Reforma trabalhista - A Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, também será objeto de debate na Conferência. Neste ano, o Brasil voltou para a “long list”, rol de casos que o Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT considera graves e pertinentes para solicitar uma resposta completa quanto às observações relacionadas ao cumprimento de determinadas normas internacionais pelos Estados-membros.Clique aqui e saiba mais sobre o relatório