
Foram criadas a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), vinculada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Enamat, vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a elas foi atribuído “regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira”. Segundo o ministro Noronha, estabeleceu-se assim um sistema de formação, com base no princípio da eficiência na administração pública, para aprimorar os serviços da Justiça.A formação continuada, com frequência e aproveitamento em atividades de aprimoramento profissional, passou a ser dever funcional do magistrado, incluído no Capítulo 10 do Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo CNJ em 2008. “Por se tratar de dever funcional, o tempo dedicado à formação profissional nas escolas judiciais constitui efetivo trabalho, não lazer ou atividade voluntária, autêntico trabalho remunerado. Como tal, sujeito às consequências profissionais e funcionais, inclusive, se for caso, ao pagamento de diárias e despesas de deslocamento para magistrado viajar de sua comarca no interior até o local do curso” afirmou o ministro corregedor.Histórico
No julgamento de terça-feira (8/5), o Plenário considerou parcialmente procedente o recurso do juiz do Trabalho José Lúcio Munhoz, contra recomendação de 2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para que os TRTs deixassem de interromper as férias de magistrados que cursassem eventos promovidos por escolas judiciais. A decisão reverte, portanto, em parte, decisão anterior concedida em abril de 2017 pelo então conselheiro Norberto Campelo, que considerou improcedente todo o pedido de Munhoz.