“Sem um direito de greve pleno adequado à Constituição Federal, a estrutura sindical, a atuação dos sindicatos, a negociação coletiva ficam enfraquecidas”. O alerta é do juiz do Trabalho Ricardo Lourenço Filho, membro da Comissão de Direitos Humanos da Anamatra, e foi feito nessa segunda (11/6), durante audiência pública para debater o sistema sindical brasileiro. O debate aconteceu na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, e foi conduzido pelo senador Paulo Paim (PT/RS).
Estrutura sindical – O magistrado falou da importância da Constituição Federal que, na ideia de melhoria das condições de trabalho e da estrutura sindical brasileira, rompeu com um regime autoritário, autocrático. “Essa busca por uma ruptura também se fez presente no campo do direito trabalhista”, disse. Lembrou, também, que a Carta Magna manteve quatro aspectos importantes sobre o tema: o reconhecimento do sindicato pelo Estado, a unicidade sindical – revelando uma certa contradição com a previsão da liberdade sindical-, a contribuição sindical compulsória e o poder normativo da Justiça do trabalho.
Fonte: ANAMATRA
“Sem um direito de greve pleno adequado à Constituição Federal, a estrutura sindical, a atuação dos sindicatos, a negociação coletiva ficam enfraquecidas”. O alerta é do juiz do Trabalho Ricardo Lourenço Filho, membro da Comissão de Direitos Humanos da Anamatra, e foi feito nessa segunda (11/6), durante audiência pública para debater o sistema sindical brasileiro. O debate aconteceu na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, e foi conduzido pelo senador Paulo Paim (PT/RS).
Estrutura sindical – O magistrado falou da importância da Constituição Federal que, na ideia de melhoria das condições de trabalho e da estrutura sindical brasileira, rompeu com um regime autoritário, autocrático. “Essa busca por uma ruptura também se fez presente no campo do direito trabalhista”, disse. Lembrou, também, que a Carta Magna manteve quatro aspectos importantes sobre o tema: o reconhecimento do sindicato pelo Estado, a unicidade sindical – revelando uma certa contradição com a previsão da liberdade sindical-, a contribuição sindical compulsória e o poder normativo da Justiça do trabalho.
Fonte: ANAMATRA